A digitalização dos processos financeiros e contábeis ganhou mais um avanço com a duplicata escritural, a versão eletrônica da tradicional duplicata mercantil.
Criada por lei em 2018, ela está em fase de regulamentação e promete trazer mais segurança, agilidade e transparência às operações comerciais.
O Que É a Duplicata Escritural?
A duplicata escritural é a representação digital da duplicata mercantil, documento amplamente utilizado em transações de compra e venda a prazo. Sua principal função é atestar a autenticidade e unicidade do título, evitando fraudes e duplicações.
Diferente da versão física, que exige impressão, assinatura manual e envio por correio, a duplicata escritural será registrada e armazenada em um sistema eletrônico seguro, garantindo maior eficiência no processo de cobrança.
Quais São os Benefícios?
- Redução de custos: Elimina despesas com papel, impressão e envio físico.
- Maior segurança: Registro digital impede falsificações e garante a autenticidade do documento.
- Agilidade: Processos de emissão, envio e protesto (se necessário) tornam-se mais rápidos.
- Facilidade de armazenamento: Acesso centralizado e integração com sistemas contábeis e financeiros.
Quando a Duplicata Escritural Será Obrigatória?
Ainda em fase de regulamentação, a implementação definitiva depende de normativas complementares. Empresas e instituições financeiras estão se preparando para a transição, que deve seguir o mesmo caminho de outros documentos eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o eSocial.
A duplicata escritural representa mais um passo na modernização do sistema financeiro e contábil brasileiro. Com ela, empresas ganharão em eficiência, segurança e redução de burocracia, acompanhando a tendência global de digitalização de documentos fiscais e comerciais.